Reserva Particular do Patrimônio Natural

Uma RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica no Brasil.

A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário de uma área, que decide transformar toda ou parte desta em uma RPPN, sem que isso ocasione a perda do direito de propriedade. Este tipo de reserva tem o objetivo de promover a educacão ambiental.

Por meio do Decreto nº 98.914/1990, ficou atribuída ao IBAMA a competência de reconhecer estas reservas particulares, a partir da iniciativa de seu proprietário, em áreas onde fossem identificadas condições e caraterísticas que justifiquem ações de conservação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas do Brasil.

Com a criação de uma RPPN, fica oficializada uma parceria entre o Poder Público e proprietário das terras, em uma espécie de acordo de cooperação cujo maior beneficiário é o ambiente natural. Isto traz, de formas diretas e indiretas, diversos benefícios ambientais e sociais para os proprietários (e também para a comunidade), entre os quais:

  • Isenção de ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Classificação da área como Produtiva, para efeitos de reforma agrária;
  • Facilitação em obter crédito junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente para desenvolvimento de atividades de baixo impacto como o ecoturismo e pesquisa científica;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPNs em seus perímetros;
  • Reconhecimento oficial da relevância ambiental de sua a propriedade, pelo fato dela passar a fazer parte do SNUC, tornando-se conseqüentemente área prioritária para investimentos em conservação ambiental;
  • Apoio e orientação do Poder Público para o manejo e gerenciamento da RPPN;
  • Oportunidade de ganhos financeiros, através do desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental, podendo o status de RPPN funcionar como um bom instrumento de marketing;
  • Apoio, cooperação e respeito das organizações ambientalistas.

Não é apenas o proprietário quem se beneficia da criação de tais Unidades de Conservação. Os Municípios que possuem Unidades de Conservação podem ser contemplados com uma parcela maior do ICMS (através do ICMS Ecológico), enquanto a natureza lucra com a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, o que por sua vez melhora a qualidade de vida da população.

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural representam um dos primeiros passos para envolver a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, além de estar contribuindo para a proteção de áreas significativas dos diversos biomas existentes em nosso Estado, levando a gerações futuras os benefícios da manutenção da sua biodiversidade e, em muitos casos contribuindo também para a proteção e recuperação de itens importantes como os nossos mananciais hídricos.

Em Mato Grosso do Sul, foi criada em 29 de janeiro de 2003 a REPAMS – Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Mato Grosso do Sul, www.repams.org.br , cujo principal objetivo de fomentar a criação de tais Unidades de Conservação. Atualmente, existem no Estado 28 RPPNs estabelecidas, totalizando uma área protegida de 116.462,28 hectares.

Em São Paulo foi criada em 2001 a FREPESP (Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo), que conta atualmente com 42 RPPNs cadastradas.

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